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(DOC. VP 220.4221.1832.5156)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Enunciado Administrativo 4/STJ. Impetração contra decisão singular de Ministro do STJ proferida em agravo em recurso especial. Utilização do writ como sucedâneo recursal. Não ocorrência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Impossibilidade. Orientação consolidada do STJ. Indeferimento liminar da petição inicial do mandamus ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência do CPC/2015, art. 1021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A decisão agravada indeferiu liminarmente da petição inicial do mandado de segurança com base na Lei 12.016/2009, art. 10 e 212 do RISTJ, pelos seguintes fundamentos: a) em face da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, e ca

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