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(DOC. VP 220.4221.1477.2800)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno na reclamação. CPC/2015. Aplicabilidade. Reclamação como sucedâneo recursal. Reclamação contra decisão da presidência da turma nacional de uniformização. Não cabimento. Discussão acerca de equívoco na aplicação de tese firmada em recurso repetitivo. Impossibilidade. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A reclamação, prevista na CF/88, art. 105, I, f, destina-se a tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte Superior ou, ainda, como suc

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