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(DOC. VP 220.4120.1527.7303)

STJ. Tributário. Embargos de divergência. IRPJ e CSSL. Base de cálculo. Créditos do reintegra. Incidência.

1 - O crédito do REINTEGRA é benefício fiscal, caracterizado por transferência financeira à entidade privada para o custeio de atividade econômica setorial, daí por que se trata de espécie de subvenção econômica que, nessa qualidade, deve observância ao regramento normativo em vigor no momento de aquisição. 2 - Com a edição da Lei 12.844/2013, o legislador estabeleceu que «não serão computados na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins o

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