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(DOC. VP 220.4120.1384.0438)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) «Em que pese não ser possível extrair o dia em que a Administração tomou conhecimento dos atos delituosos, certo é que a suposta prática da infração penal se deu em 15/07/2009, sendo aberta sindicância em janeiro/2010 e instaurado processo administrativo em fevereiro/2013. (...) Tendo em vista que a abertura de sindicância meramente investigatória não interrompe a prescrição, apenas houve interrupção com a instauração do processo admin

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