(DOC. VP 220.4081.1715.7829)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Agravo interposto após o prazo de cinco dias previsto na Lei 8.038/1990, art. 39 e no art. 258, caput, do regimento interno do STJ. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - Nos termos dos arts. 258, caput, do Regimento Interno do STJ, Lei 8.038/1990, art. 39 e CPP, art. 798, caput e § 3º, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos. 2 - De acordo com o entendimento do STJ, «[...] em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do CPC - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo
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