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(DOC. VP 220.4051.0947.0453)

STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais, promovida por familiares de jornalista, vítima de acidente automobilístico, ocorrido por ocasião do serviço de transporte contratado pela montadora de veículos, para a cobertura jornalística e de divulgação de lançamento de um produto seu no mercado. Remuneração indireta. Responsabilidade objetiva do contratante do serviço de transporte, ajustado no interesse exclusivo de sua atividade econômica, pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico por ocasião de sua prestação. Reconhecimento. Teoria do risco. Cláusula geral de responsabilidade objetiva. Incidência. Recurso especial improvido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se a montadora de veículos que, ao ensejo de promover o lançamento de um produto no mercado, expede convites a determinados jornalistas para a cobertura e divulgação de seu evento, comprometendo-se a prestar serviço de hospedagem e de transportes aéreo e rodoviário a estes, responde civilmente pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico que ceifou a vida de um daqueles jornalistas, ocorrido justamente por

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