(DOC. VP 220.4011.1370.4904)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave. Apreensão de aparelho celular, chip, carregador de baterias e fone de ouvido. Autoria comprovada. Reexame da matéria fático probatório. Procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa assegurados.
1 - O Tribunal de origem concluiu por inexistir ilegalidade no procedimento administrativo em que foi homologada falta grave em desfavor do recorrente, destacando que «a falta grave foi atribuída ao agravante, porque, no dia 10/06/2020, ele foi encontrado na posse de um aparelho celular, um chip, um carregador de baterias e um fone de ouvido». Para desconstituir o entendimento do Tribunal local seria indispensável o reexame de matéria fático probatória, providência inviável na estreita
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