(DOC. VP 220.4011.1349.5544)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Crime hediondo com resultado morte. Retroatividade da Lei 7.210/1984, art. 112. Lei penal posterior não é mais benéfica ao apenado, em sua integralidade. Habeas corpus denegado.
1 - A defesa não demonstrou que a retroatividade integral da Lei 7.210/1984, art. 112, VIII é, a princípio, mais benéfica ao condenado, que possui outras sete condenações por crimes comuns. Apesar de a nova redação legal do dispositivo prever a exigência de 50% (e não 3/5) para a progressão de regime em relação ao delito hediondo com resultado morte, traz expressa vedação ao livramento condicional, óbice que se estenderia à totalidade da execução. 2 - Não é possível criar
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