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(DOC. VP 220.3311.1640.4319)

STJ. Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Ação civil pública. Formação de cartel para venda de combustíveis. A condenação dos requeridos, na esfera criminal, faz certo o dever de indenizar. Impossibilidade de reexaminar a culpa. Condenação dos requeridos a indenizar os consumidores no período entre 2002 e 2004 pela aquisição de combustíveis nos postos respectivos. Indenização a danos morais coletivos minorada. Solidariedade. Afastada preliminar de nulidade da sentença. Rejeitada. Agravo retido. Desprovido. Provido apelo para julgar improcedente a ação. Apelo do Ministério Público desprovido. Recurso dos corréus provido em parte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. A responsabilidade é de rigor nos termos definidos da decisão monocrática, conforme CCB/2002, CCB, art. 942.

I - Na origem trata-se de ação civil pública, objetivando apurar práticas relacionadas a ajustes artificiais dos preços de gasolina comum. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a abstenção dos réus no ajuste ou acordo de preços de combustíveis no Município de Santa Maria, sob pena de multa, condenar os réus à reparação dos consumidores pelo dano material respectivo e condenar os réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. No Tri

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