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(DOC. VP 220.3311.1574.2496)

STJ. Processual civil. Servidor público. Município de santa cruz. Exoneração em face de aposentadoria concedida pelo INSS. Impugnação à concessão da gratuidade da justiça. Decretação da nulidade da sentença. Fixação de pena por litigância de má-fé. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Omissão. Efeitos modificativos. Equivocada manutenção da decisão que reconheceu a intempestividade do recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra ato de concessão de aposentadoria. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O acórdão recorrido apresenta-se omisso, porquanto embora tenha mantido a decisão monocrática do Ministro Humberto Martins, Presidente desta Corte, mediante a qual foi reconhecida a intempestividade do recurso especial (fls. 325/326), inclusive consignando que a suspensão dos prazos não teria sido comprovad

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