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(DOC. VP 220.3301.2761.7226)

STJ. Agravo interno. Processual civil. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Prequestionamento. Imprescindibilidade.

1 - Muito «embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário» (AgInt nos EDcl no AREsp. 1844931/BA/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021). 2 - As «questões levantadas apenas no âmbito do agravo interno são insuscetíveis

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