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(DOC. VP 220.3301.2328.9956)

STJ. recurso especial. Benefício da justiça gratuita. Pessoa jurídica. Não demonstração da condição de miserabilidade. Súmula 481/STJ. Revisão dos fundamentos estampados no acórdão recorrido. Súmula 7/STJ.

1 - A concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor a presunção de insuficiência de recursos, ainda que ela esteja em recuperação judicial. Precedentes. 2 - Diante da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, não há espaço para a revisão da conclusão acerca da não comprovação da hipossuficiência da parte recorrente, tendo em vista o que

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