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(DOC. VP 220.3281.1665.0618)

STJ. Tributário. Empresas controladas situadas no exterior. IRPJ e CSLL. Variação cambial positiva. In-srf 213/2002. Tributação pelo resultado positivo da equivalência patrimonial. Ilegalidade. Precedentes.

1 - Em relação à variação cambial, o STJ possui o entendimento pacificado de que é ilegítima a tributação pelo resultado positivo da equivalência patrimonial contabilizado por empresa nacional referente ao investimento de empresa controlada no exterior, no que exceder ao lucro. 2 - Tal conclusão decorre do posicionamento sólido de que a ampliação da base de cálculo do IRPJ e do CSLL por meio do art. 7º, § 1º, da IN-SRF 213/2002 - incluindo os resultados positivos da equivalê

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