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(DOC. VP 220.3281.1566.2450)

STJ. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração que se volta contra acórdão de Tribunal Regional federal que, em questão de ordem, reconheceu a incompetência da turma julgadora para o exame da controvérsia, determinando a redistribuição do mandado de segurança. Incompetência do STJ para processar e julgar o mandamus. CF/88, art. 105, I, «b». Súmula 41/STJ. Alegação de excesso de prazo no julgamento do mandado de segurança no segundo grau. Indevida inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - «Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal» (CF/88, art. 105, I, «b»). 2 - «O STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos» (Súmula 41/STJ). 3 - Ainda que não fosse manifesta a incompetência desta Corte para j

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