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(DOC. VP 220.3281.1490.5325)

STJ. Previdenciário e processual civil. Conflito negativo de competência instaurado, no âmbito da região, entre Juiz federal e Juiz estadual investido de jurisdição federal. Pedido de aposentadoria por idade. Conflito dirimido pelo TRF/1ª região, que decidiu pela competência da Justiça Estadual. Súmula 3/STJ. Novo conflito negativo de competência, dirigido ao STJ. Não conhecimento.

I - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Varginha - SJ/MG e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suscitados, e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Alfenas/MG, ora suscitante. II - Na origem, a parte autora, domiciliada em Alfenas/MG, ajuizou, contra o INSS, perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Alfenas/MG - após a vigência, em 01/01/2020, da nova redação dada ao, III

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