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(DOC. VP 220.3231.1742.0233)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comunicação eletrônica dos atos processuais. Lei 11.419/2006. Recorrente intimado tacitamente após 10 (dez) dias do envio da intimação eletrônica. Recurso interposto intempestivamente. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Questão de ordem no REsp 1.813.684/SP/STJ. Corte Especial. Possibilidade restrita ao feriado da segunda-feira de carnaval.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Nos termos da Lei 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º e 3º, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, «considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-

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