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(DOC. VP 220.3181.1714.9283)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Cômputo em dobro de pena de presos no complexo do curado/PE. Resolução da cidh de 28/11/2018. Alegado excesso de prazo no julgamento de irdr pelo Tribunal de Justiça. Inexistência. Não ultrapassado o prazo do CPC/2015, art. 980. Manifestação sobre o mérito da questão. Inviabilidade sob pena de indevida supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há como se reconhecer excesso de prazo no julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas quando não extrapolado o prazo estipulado no CPC/2015, art. 980. Ademais, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um ju

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