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(DOC. VP 220.3181.1395.1209)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Não aplicação. Valor dos bens não considerado ínfimo. Acordo de não persecução penal. Retroatividade. Denúncia já recebida. Inaplicabilidade. Recurso improvido.

1 - Não é insignificante o furto de telefone celular avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia muito superior ao valor do salário mínimo vigente ao tempo da subtração (R$ 998,00). 2 - A devolução do objeto furtado à vítima não constitui, por si só, motivo suficiente para a aplicação do princípio da insignificância. 3 - Conforme atual jurisprudência desta Corte Superior, reproduzida por ambas as Turmas criminais - entendimento igualmente adotado pela 1ª Turma do STF

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