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(DOC. VP 220.3181.1285.9165)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno em Aresp. Apontamento de violação no recurso especial, pelo recorrente, ao CPC/2015, art. 1.022, com indicação de que se está a tratar de omissão. Conhecimento do recurso especial. Manifestação completa do acórdão de origem acerca da questão central à controvérsia. Inexistência de omissão. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II inocorrente. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - Muito embora seja entendimento desta Corte Superior de que é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem especificar quais foram os, violados. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. 1.530.183/RS/STJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 19/12/2019; AgInt no AREsp. 1.559.920/SE/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 22/10/2020), o Recurso Especial pode ser conhecido, �

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