(DOC. VP 220.3151.1736.9440)
STJ. processual civil e administrativo. Recurso especial. Contrato temporário. Estabilidade provisória decorrente de gravidez. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não caracterizada. Arts. 373, I, e 1.013 do CPC/2015. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal a quo apoiado em legislação local e fundamento constitucional. Súmula 280/STF. Competência do STF. Dissídio pretoriano prejudicado.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reintegração ao Trabalho contra o Estado de Santa Catarina, em que a autora sustenta que foi contratada como professora temporária, o qual foi extinto ao seu termo. No entanto, descobriu posteriormente sua gravidez, buscando o direito à estabilidade provisória garantida pela CF/88 às gestantes. 2 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente
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