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(DOC. VP 220.3151.1374.3317)

STJ. processual civil e tributário. Imposto de renda sobre juros de mora. Verba salarial paga com atraso. Tema 808 do STF. Não incidência do imposto de renda. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091/RS (Tema 808 do STF), fixou a seguinte tese: «Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". 2 - Na hipótese, impõe-se a adequação do julgado para ajustar ao novo entendimento de caráter obrigatório e entender que, no caso em questão, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remun

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