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(DOC. VP 220.3140.4921.6113)

STJ. Habeas corpus. Juntada extemporânea da decisão de interceptação telefônica. Ausência de prejuízo. Meio de prova legalmente autorizado. Conversas citadas na denúncia. Mídias e transcrições disponibilizadas à defesa, antes da sentença. Validade da prova encontrada fortuitamente. Habeas corpus denegado.

1 - Em conformidade com o CPP, art. 563, nenhuma nulidade será declarada se não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A prova do dano pode ser evidente e ser reconhecida por mero raciocínio lógico, quando violadas garantias que impactam substancialmente o devido processo legal, mas é sempre necessária para a sanção de invalidade. 2 - In casu, cópias das decisões que autorizaram a interceptação telefônica e suas prorrogações foram juntadas ao processo de forma ex

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