(DOC. VP 220.3140.4907.3663)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Adjudicação compulsória. Requisitos preenchidos. Pagamento integral do preço comprovado. Recusa injustificada do promitente vendedor na outorga da escritura definitiva. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2 - A Corte de origem consignou expressamente que houve entre as partes um acordo implícito de suspensão do pagamento da última parcela até que fosse resolvida a pendência fiscal do imóvel e que, posteriormente, houve a quitação do valor devido, sendo injustificada a recusa da agravante em outorgar a escritura definiti
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