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(DOC. VP 220.3140.4538.6836)

STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face de ex-cônjuge e filhos. Pretensão de obtenção de acolhimento ou custeio de local especializado para residência de pessoa com comprovada enfermidade psíquica grave. Ausência de intimação e de intervenção do Ministério Público em 1º grau de jurisdição. Impossibilidade. Necessidade de prévia declaração judicial da incapacidade. Irrelevância. Proteção ao faticamente incapaz abrangida pela regra do CPC/2015, art. 178, II. Verificação da existência de prejuízo concreto à parte. Legitimados à propositura de eventual ação de interdição inexistentes ou que possuem conflito de interesses com a parte. Legitimidade residual do Ministério Público não intimado. Possibilidade de adoção de medidas em 1º grau de jurisdição capazes de, em tese, influenciar o desfecho da controvérsia no mérito. Prejuízo concreto configurado.

1 - ação proposta em 22/02/2019. Recurso especial interposto em 24/02/2021 e atribuído à relatora em 16/11/2021. 2 - o propósito do recurso especial é definir se é nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em 1º grau de jurisdição, a despeito da presença de parte que possuía enfermidade psíquica grave, ainda que não declarada previamente por decisão judicial. 3 - a nulidade do processo por ausência de intimação e de interv

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