(DOC. VP 220.3140.4373.4185)
STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ofensa ao princípio da isonomia. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência recursal. Ausência em demonstrar como o dispositivo legal foi violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Ofensa a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Realiza Serviços Promocionais Ltda. à execução fiscal, ajuizada pela União para cobrança de débitos tributários inscritos na dívida ativa. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadament
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