(DOC. VP 220.3140.4161.0912)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indeferimento liminar. Supressão de instância.
1 - As matérias não submetidas à apreciação pela Corte estadual não podem ser analisadas por este STJ, «sob pena de dupla e indevida supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal» (RHC 126.604/MT/STJ, Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/12/2020). 2 - Agravo regimental improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote