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(DOC. VP 220.3040.5493.0457)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CPC/1973, art. 739-A (da Lei 11.382/2006) e CPC/2015, art. 919. Embargos à execução. Ausência de efeito suspensivo automático. Aplicabilidade dessas normas à execução fiscal. Ausência de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de propriedade e aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia. Ação direta julgada improcedente. Lei 6.830/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 311. CPC/2015, art. 736. CPC/2015, art. 737. Lei 6.830/1980, art. 16, 1º. Lei 6.830/1980, art. 19. Lei 6.830/1980, art. 24. Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 53, § 4º. CTN, art. 204. CPC/1973, art. 585. CPC/1973, art. 784. CF/88, art. 5º, XXXV.

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