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(DOC. VP 220.2211.1752.3402)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação. Contribuição previdenciária. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. Parcelamento. Suspensão do prazo. Conduta anterior à vigência do CP, art. 337-A. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Contribuições sociais. Inépcia da denúncia. Inexistência. Descrição do fato criminoso. Indicação de período e valores. Procedimento fiscal. Menção a documentos específicos. Suficiência. Princípio da insignificância. Não incidência. Montante do débito constituído superior ao limite. Recurso desprovido.

1 - Os crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, se consumam apenas com o lançamento definitivo do tributo, consoante a Súmula Vinculante 24/STF, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva, o qual se suspende durante o período de parcelamento. 2 - A omissão de inclusão, em folha de pagamento da empresa, de segurados que lhes prestem serviço, acarretando a supressão do pagamento de contribuição pr

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