(DOC. VP 220.2211.1171.0147)
STJ. Recurso especial. Furto. Desistência voluntária. Súmula 7/STJ. Reconhecimento da tentativa. Múltiplas condenações com trânsito em julgado. Utilização na primeira e segunda fases. Maus antecedentes. Reincidência. Possibilidade. Condenações distintas. Ausência de bis in idem. Fração de aumento adotada. 1/3 (um terço). Ilegalidade.
1 - Na desistência voluntária, o agente decide interromper a empreitada criminosa, por uma causa intrínseca - poderia continuar, mas resolve internamente não prosseguir. Já na tentativa imperfeita, o agente é obstado de progredir na execução do crime, por impedimento físico ou psicológico, como, por exemplo, é contido fisicamente ou avista uma viatura policial. 2 - Entende esta Corte que, «para reconhecer a desistência voluntária, exige-se examinar o iter criminis e o elemento s
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