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(DOC. VP 220.2181.1985.0772)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Arbitragem. Ação de cumprimento de sentença arbitral. Impugnação. Alegação de nulidade da sentença arbitral. Incidência do prazo decadencial de noventa dias.

1 - Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 26/3/2021. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se. A) as hipóteses de nulidade da sentença arbitral previstas na Lei 9.307/1996, art. 32, quando arguidas em impugnação ao cumprimento de sentença, devem respeitar o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, previsto no § 1º, da Lei 9.307/1996, art. 33; e b) se a pactuação posterior de compromisso arbitral torna válida a sentença arbitral que homologou acordo

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