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(DOC. VP 220.2181.1909.9213)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento in limine. Não exaurimento de instância. Pedido de extensão de benefício concedido pelo tribunal de origem. Incompetência desta corte superior. Ausência de teratologia.

1 - Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto ausente manifestação colegiada do órgão de origem, pendente o esgotamento da instância a quo. 2 - Ademais, «[n]os termos do CPP, art. 580, o pedido de extensão deve ser formulado no Juízo ou no Tribunal prolator da decisão cujos efeitos se pretendam estender; logo, por raciocínio lógico, exclusivamente a esse órgão jurisdicional recai a competência legal para decidir sobre o seu deferimen

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