(DOC. VP 220.2181.1386.0338)
STJ. Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência.
1 - Nos termos da Súmula 635/STJ: «Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção». 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem divergiu do entendimento desta
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