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(DOC. VP 220.2181.1363.0233)

STJ. Ação de dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Decisão que homologa transação. Natureza jurídica de sentença. Recurso cabível. Apelação. Erro grosseiro. Não autorizada a aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 203, § 1º. CPC/2015, art. 356, § 5º. CPC/2015, art. 487, III, «b». CPC/2015, art. 599, I, II e III. CPC/2015, art. 603. CPC/2015, art. 604. CPC/2015, art. 605. CPC/2015, art. 606. CPC/2015, art. 607. CPC/2015, art. 608. CPC/2015, art. 609. CPC/2015, art. 1.009. CCB/2002, art. 1.009.

1 - Ação ajuizada em 22/2/2012. Recurso especial interposto em 30/6/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 28/7/2021. 2 - O propósito recursal consiste em definir o recurso cabível contra decisão que, em ação de exclusão de sócio, homologa transação quanto à saída da sociedade e fixa critérios para apuração dos haveres. 3 - Estando cumulados pedidos de dissolução parcial de sociedade e de apuração de haveres, a ação engloba duas fases distintas: na primeira,

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