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(DOC. VP 220.2170.1805.9265)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. CPC, art. 536. Art. 263 do RISTJ. Aplicação de multa. Não conhecimento. I- o prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. II- embargos não conhecidos, com imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, arbitrada em 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa.

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