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(DOC. VP 220.2170.1756.3162)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Roubo circunstanciado. Condenação. Causa de aumento. Desnecessidade de apreensão da arma. Menoridade. Redução da pena-base aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2 - Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte (EREsp 961.863/RS, de relatoria do Desembargador convocado Celso Limongi), vencida a Relatora, é prescindível a apreensão e perícia da arma para a incidência da majorante, desde que verificada a existência de outras provas que atestem a utilização do instrumento, como na hipótese. 3 - As atenuantes genéricas não autorizam a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme previsão da Súmula 231/STJ. 4 - Writ não conhecid

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