(DOC. VP 220.2170.1736.8386)
STJ. Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Aeronáutica. Primeira-tenente médica. Candidata aprovada dentro do número de vagas prevista no edital. Direito subjetivo a nomeação. Precedentes.
1 - Na hipótese, a impetrante logrou êxito em todas as etapas do curso de adaptação, conforme declara o Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (e/STJ fl. 235), tendo obtido nota 6,2000 (e/STJ fl.63), o que lhe garantiria o direito de ser nomeada Primeira-Tenente Médica (anatomia patológica) e incluída no quadro da Aeronáutica. 2 - O Edital do Exame de Admissão aos Cursos de Adaptação de Médicos, Farmacêuticas e Dentistas da Aeronáutica (AIE/EA CAMAR/CADAR/CAFAR 2011)
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