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(DOC. VP 220.2170.1719.2648)

STJ. Processual civil. Intimação feita em nome de advogado constituído pela parte. Juntada de substabelecimento, com reserva de iguais poderes, a outro procurador. Inexistência de pedido expresso para que as publicações fossem feitas exclusivamente em nome do advogado substabelecido. Alegação de que o advogado intimado (substabelecente), devido a problemas de saúde, encontrava-se temporariamente impossibilitado de exercer as suas atribuições. Irrelevância dessa alegação para a solução do caso concreto, pois, após a intimação cuja nulidade se busca declarar, esse mesmo causídico subscreveu recurso que veio a ser apreciado por esta corte.

1 - Caso em que a intimação, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, foi feita em nome de advogado regularmente constituído pela parte. 2 - O substabelecimento, com reserva de iguais poderes, a outro advogado não tem o condão de anular a intimação, pois não houve pedido expresso de que as intimações fossem feitas exclusivamente em nome do advogado substabelecido. Precedentes. 3 - É irrelevante, para a solução do caso concreto, a alegação de que o advogado intimado (substabe

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