(DOC. VP 220.2170.1698.7542)
STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ex-marítimo falecido em 1978. Filha solteira. Pensão especial de segundo-tenente prevista no art. 53, II, do ADCT. Direito. Inexistência. Princípio do tempus regit actum. Agravo não provido.
1 - «A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor, não por aquelas aplicáveis à época do falecimento da viúva que recebia os proventos» (AI-AgR 499.377/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE, STF, Segunda Turma, DJ 3/2/06). 2 - Hipótese em que, tendo o ex-marítimo falecido em 1978, a autora, sua filha, não tem direito à pensão especial de ex-combatente prevista no art. 53, II, do ADCT. 3 - Agravo regimental não provido.
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