(DOC. VP 220.2170.1660.6160)
STJ. Previdenciário. Dissídio jurisprudencial não comprovado nos termos do art. 266, § 1º e 255, §§ 1º e 2º, ambos do RISTJ. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Análise de violação de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ante a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 266, § 1º e 255, §§ 1º e 2º, ambos do RISTJ. 2 - Não compete ao STJ manifestar-se sobre suposta ofensa constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 3 - Agravo Regimental
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