(DOC. VP 220.2170.1617.4288)
STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Agravo regimental intempestivo. Restituição de prazo. Justa causa. Não suficiente. Alegação tardia.
1 - Não é possível deferir a dilação de prazo prevista no CPC, art. 183, § 2º, quando o agravante alega a existência do impedimento após o prazo de cinco dias do término da situação que lhe impossibilitara de manejar o apelo, conforme previsão do CPC, art. 185. Precedentes. 2 - Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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