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(DOC. VP 220.2170.1472.8248)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na CF/88 e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este STJ, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção. 2 - Tratando-se de writ impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial,

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