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(DOC. VP 220.2170.1469.5224)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Suspensão. CPC, art. 543-C Desnecessidade. Decisão mantida.

1 - O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. 2 - A suspensão prevista no CPC, art. 543-Cnão alcança, em regra, os processos em andamento nesta Corte. Precedentes. 3 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.273.643/PR (Relator Ministro SIDNEI BENET

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