(DOC. VP 220.2170.1460.6735)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Requisitos e fundamentos. Preenchimento. Fuga do distrito da culpa logo após a prática do delito. Mandado de prisão ainda não cumprido. Agente foragido por 9 (nove) anos. Processo e prazo prescrional suspensos. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Legítima defesa putativa. Questão a ser sopesada pelo tribunal do Júri. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.
1 - A fuga do paciente do distrito da culpa por 9 (nove) anos, comprovadamente demonstrada nos autos e que perdura, é fundamentação apta a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada para a conveniência da instrução criminal, suspensa por força do CPP, art. 366, e para garantir a aplicação da lei penal. 2 - Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar
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