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(DOC. VP 220.2170.1440.7105)

STJ. Habeas corpus. Art. 155, § 4º, III, c.c. O art. 71, todos do CP. Alegação de excesso de prazo da custódia cautelar, em razão de demora no julgamento dos recursos de apelação criminal. Desídia estatal não verificada. Relativa demora ocasionada para garantir a efetividade dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - Na Corte a quo encontra-se em tramitação apenas os recursos de apelação. Não foi impetrado, na origem, habeas corpus questionando a prisão do Paciente. Assim, as alegações de que não estão presentes os requisitos da prisão cautelar, e de que o Acusado tem predicados pessoais favoráveis, não podem ser analisadas, sob pena de supressão de instância. 2 - No caso, a relativa demora para a realização da sessão de julgamento não extrapola os limites da razoabilidade, já que os

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