(DOC. VP 220.2170.1439.1660)
STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Apuração de suposto crime ambiental. Construção irregular de muro de arrimo, píer e quiosque às margens do lago paranoá. Imóvel atualmente ocupado pela embaixada do catar. Fase inicial das investigações. Ausência de indícios mínimos quanto a autoria e materialidade delitiva. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Lago que pertence ao distrito federal e não banha mais de um estado da federação. Competência do juízo suscitado.
1 - A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, VI e VII, da CF/88. 2 - A Justiça Federal somente será competente para processar e julgar crimes ambientais quando caracterizada lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, em conformidade com o CF/88, art. 109, IV. 3 - Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar possív
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