(DOC. VP 220.2170.1423.7849)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Princípio da colegialidade. Art. 557, § 1º-A, do CPC. Decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante de tribunal superior. Posse de arma de fogo de uso permitido com sinal de identificação raspado. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Conduta praticada após 23.10.05. Excludente de punibilidade. Devolução espontânea. Não configuração. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CPC, art. 557, que franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso especial, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. 2 - A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, p
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