Carregando…

(DOC. VP 220.2170.1412.7537)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Execução penal. Revisão criminal. Imposto de renda. Sonegação fiscal. Valor superior a R$ 10.000,00. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Reforma do acórdão a quo. Restabelecimento do decisum condenatório.

1 - Os arts. 557, caput, do CPC e 3º do CPP autorizam o Relator a negar seguimento a recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante (art. 34, XVIII, do RISTJ). 2 - O agravante foi denunciado e condenado pela prática da conduta prevista na Lei 8.137/1990, art. 1º, I - sonegação fiscal por meio da apresentação de documentação inidônea junto ao Imposto de Renda de Pessoa Física - cujo valor dos tributos iludidos chega a R$ 17.399,10 (dezessete mil, trezentos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote