(DOC. VP 220.2170.1409.5322)
STJ. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Reintegração de posse. Oab. Competência da Justiça Federal mesmo após o julgamento daADIn 3.026/df.
1 - Mesmo após o julgamento da ADIn 3.026/DF pelo STF, em 2006, no qual se afirmou não ser a OAB autarquia ou entidade vinculada à administração pública federal, persiste a competência da Justiça Federal para o julgamento das causas em que sejam parte a OAB ou órgão a ela vinculado. 2 - Precedentes do STJ anteriores e posteriores ao julgamento da ADIn 3.026/DF. 3 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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