(DOC. VP 220.2170.1395.9436)
STJ. Previdenciário. Antecipação da tutela. Revogação. Restituição dos valores recebidos. Verba de natureza alimentar recebida de boa-fé pela parte segurada. Irrepetibilidade. Súmula 83/STJ.
1 - O acórdão recorrido expressou entendimento alinhado ao desta Corte de Justiça, no sentido de que, em se tratando de verbas de natureza alimentar, como as decorrentes de benefícios previdenciários, os valores pagos pela Administração Pública por força de antecipação de tutela posteriormente revogada não devem ser restituídos. 2 - Já decidiu esta Corte, em caso semelhante, pela inaplicabilidade da Lei 8.213/91, art. 115, II, quando o segurado é recebedor de boa-fé. 3 - Não
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