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(DOC. VP 220.2170.1389.0714)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Infração também capitulada como crime. Fato que não foi objeto de apuração na esfera criminal. Aplicação dos prazos prescricionais da Lei penal. Impossibilidade. Interpretação da Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Precedentes. Afirmação de que teriam sido contrariados dispositivos da CF/88. Princípio da separação de poderes e da cláusula de reserva de plenário. Inobservância da Súmula Vinculante 10/STF. Alegações que somente podem ser examinadas em recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal.

1 - A previsão contida na Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º - de que às infrações disciplinares, capituladas também como crime, aplicam-se os prazos de prescrição previstos na lei penal - deve ser afastada na hipótese em que os fatos não tiverem sido objeto de apuração na esfera criminal, como no caso ora examinado. Precedentes. 2 - Conquanto haja a possibilidade, ao menos em tese, de o STJ, no julgamento de recurso especial, contrariar dispositivos, da CF/88, revela-se manifestament

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